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  • Foto do escritorFrancini Wahlbrink

Entenda melhor sobre a Lei Geral de Proteção (LGPD)

Com o crescente uso da internet pela sociedade para os mais diversos fins, a preocupação das pessoas com a proteção de seus dados vem ficando cada vez maior. Logo, a segurança dessas informações ficará mais garantida. Isso porque, em agosto de 2020, entra em vigor a Lei nº 13.709, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP).

Entenda melhor sobre a Lei Geral de Proteção (LGPD)

A nova lei foi sancionada em 2018 e, desde então, as empresas estão se adaptando para cumprir as novas exigências, que afetam o uso dos dados para fins comerciais. Para conseguirem estar de acordo com as regulamentações previstas, a maioria das empresas está recorrendo ao setor de TI e ao desenvolvimento de softwares que auxiliem nesse processo.


Para entender melhor como isso funciona, precisamos saber um pouco mais sobre a LGPD.


De onde vem a LGPD?


A LGPD tem sua origem pautada em dois documentos. Um deles é o Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, que foi a primeira tentativa da legislação brasileira de garantir privacidade aos usuários da internet.


A LGPD é uma alteração à lei do Marco Civil que a tornou mais abrangente, e aplicável a todas as atividades que envolvam coleta e/ou uso de dados pessoais na internet.


Outra legislação que inspirou a LGPD foi a General Data Protection Regulation (GDPR), publicada pela União Europeia no começo de 2018. Na verdade, a LGPD é praticamente uma adaptação da GDPR para o território brasileiro, e tem os mesmos objetivos e princípios.


Qual a função da LGPD?


Basicamente, existem duas frentes de atuação principal que são pautadas pela LGPD: evitar o vazamento de dados e regulamentar o uso deles para fins comerciais por parte das empresas.


O princípio básico da LGPD é garantir a privacidade do cidadão na internet e assegurar que é dono de seus dados pessoais. Portanto, com a sua implementação, as empresas ficam proibidas de utilizarem os dados pessoais que possuem cadastrados, sem o conhecimento do indivíduo, como por exemplo:


- Nome;

- CPF;

- Endereço;

- Telefone;

- E-mail.


A lei também tem a função de proibir terminantemente os dados considerados sensíveis, ou seja, que estejam ligados às crenças, características intrínsecas ou preferências de um indivíduo.


Na prática, isso significa informações acerca de religião, orientação sexual ou até mesmo informações sobre doenças que a pessoa tenha.


Quais as punições previstas se a lei for descumprida?


A aplicação da LGPD será regulada por uma entidade criada especificamente para esse fim. Trata-se da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência criada por uma Medida Provisória ainda em 2018.


Caso a ANPD perceba irregularidades, a empresa pode ser multada em até 2% do seu faturamento, chegando ao máximo de R$ 50 milhões.


Como as empresas de software podem atuar nessa área?


Você com certeza já percebeu que a multa é alta. Por isso, as empresas estão correndo atrás de tecnologias e alterações de processos internos que ajudem na adequação à LGPD.

Para que essa adaptação aconteça da melhor forma, é necessária criar um software sob medida, que reúna os dados que a empresa possui. A partir disso, é possível trabalhar em uma política de proteção de dados que garanta a transparência da empresa e a privacidade dos seus clientes.


Conseguiu esclarecer suas dúvidas a respeito da LGPD? Para saber mais sobre o uso de dados pelas empresas, acesse outros textos do nosso blog!

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